São de jurisdição exclusiva da autoridade judiciária brasileira as ações:
-
A de alimentos, quando o alimentando tiver domicílio no Brasil.
-
B relativas a imóveis situados no Brasil.
-
C de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil.
-
D em que a obrigação tiver que ser cumprida no Brasil.
-
E em que o fundamento seja fato ou ato praticado no Brasil.