São princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
I. Condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal.
II. Interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto.
III. Obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa.
IV. Oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a serem ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§1º e 2º do art. 28 desta Lei.
Quais estão integralmente corretos?
Para a colocação de criança ou adolescente em família substituta, devem ser observados alguns cuidados, dentre os quais
A Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de alguns direitos. A garantia de prioridade compreende:
À luz do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n. 8.069/1990), assinale a opção correta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a garantia de efetivação dos direitos básicos da Criança e do Adolescente – tais como vida, saúde, alimentação etc. Essa garantia de prioridade pode ser assegurada de qual maneira?