Consoante as disposições da Constituição do Estado do Pará, Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos, EXCETO:
-
A Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
-
B Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
-
C Idoneidade moral e reputação ilibada.
-
D Mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade.