Consoante as disposições da Constituição do Estado do Pará, Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos, EXCETO:
- A Mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
- B Notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
- C Idoneidade moral e reputação ilibada.
- D Mais de trinta e cinco e menos de setenta e cinco anos de idade.