Questões de Contribuições Especiais (Direito Tributário)

Julgue o item a seguir, relativo ao Sistema Tributário Nacional, com base no disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).


O STF reconheceu a legitimidade da contribuição ao INCRA, assentada a natureza de contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, exceto no que diz respeito à cobrança em face das empresas urbanas, uma vez que a referida espécie tributária exige relação direta entre o contribuinte e a atuação estatal patrocinada pelo tributo.

O Município Z, visando melhorar a qualidade da iluminação pública, decide implementar uma forma de custeio para o serviço, e considera diferentes alternativas para financiar essa melhoria. A dúvida surge sobre qual a forma constitucionalmente adequada de cobrar dos contribuintes. Diante dessa situação, o ente deverá instituir.

Acerca da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), inserida na Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional nº 132/2023, julgue as afirmativas abaixo:

I. Será de competência compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II. Poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária.
III. Lei estabelecerá as hipóteses de devolução da CBS a pessoas físicas, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

Está correto o que se afirma em

A contribuição facultativa que representa a retribuição pelo uso ou compra de bens ou serviços estatais, cobrada pela Administração Pública, por ato do Executivo, para remunerar serviços e utilidades prestados diretamente pelos órgãos do Estado ou indiretamente por seus delegados, como concessionários e permissionários e que também pode ser cobrada por uma pessoa jurídica de direito privado, desde que a atividade seja de interesse público e seja prestada diretamente, mas cujo valor está sujeito a restrições e não pode ser livremente fixado, é o conceito que corretamente define apenas:

Após a Emenda Constitucional nº 39/2012, o serviço de iluminação pública passou a ser custeado