O Prefeito João, de forma livre e consciente, deixou de apresentar à Câmara Municipal, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.
De acordo com o Decreto Lei nº 201/1967, em tese, João praticou
- A crime de responsabilidade e está sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, mediante prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.
- B infração político-administrativa e está sujeito ao julgamento pela Câmara dos Vereadores, com sanção de cassação do mandato.
- C crime de responsabilidade e está sujeito à suspensão dos direitos políticos por até oito anos, mediante julgamento pela Câmara dos Vereadores.
- D infração disciplinar e está sujeito à suspensão dos direitos políticos por até cinco anos, mediante julgamento pela Câmara dos Vereadores
- E crime de menor potencial ofensivo e está sujeito ao julgamento pelo Juizado Especial Criminal, mediante prévio pronunciamento da Câmara dos Vereadores.