Nos termos do Decreto nº 1.808, de 07 de fevereiro de 1996, a FINEP tem na sua estrutura básica, como órgão de direção geral, a
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                                    A Gerência Administrativa
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                                    B Superintendência de Pessoas
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                                    C Diretoria Executiva
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                                    D Seção de Pessoal
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                                    E Vice-Presidência
