O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará, previsto no Decreto n° 1.823/2017, será explorado sob o regime de
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                                    A permissão pelo prazo de cinco anos.
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                                    B autorização pelo prazo de cinco anos.
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                                    C concessão pelo prazo de cinco anos.
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                                    D permissão por prazo indeterminado.
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                                    E autorização por prazo indeterminado.
