De acordo com o Decreto n° 20.242, de 26 de janeiro de 2004, que aprova o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito − DETRAN-MA, a competência para efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes, desde que autorizado pela Diretoria, é da Divisão de Controle
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A Contábil-Financeiro.
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B da Arrecadação.
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C de Execução Orçamentária.
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D de Operações.
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E de Registro de Veículos.