Caso seja verificada a existência, pelo funcionário do Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, de qualquer doença ou praga perigosa e em qualquer grau de desenvolvimento em vegetais ou partes de vegetais destinados ao comércio, será imediatamente interditada a venda desses produtos, bem como de outros que possam estar contaminados, e o proprietário, arrendatário ou ocupante do estabelecimento é obrigado a 
    -    A receber indenização do estado pela sua mercadoria.  
-    B realizar, no prazo e nas condições prescritas, a destruição ou tratamento dos vegetais e partes de vegetais atacados.  
-    C descartar o material em lixo comum em até 24 horas após a notificação.  
-    D pagar multa de R$ 1.000 para cada dia de comercialização do produto contaminado.  
-    E informar o local de descarte para o funcionário do serviço de defesa Sanitária até 24 horas após a notificação.