De acordo com a Lei 4.223, de 08/10/2015, infratores poderão ter interdição total ou parcial do estabelecimento e seu título de registro ou de cadastro cancelado caso a interdição ultrapasse
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A 1 ano e 6 meses.
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B 12 meses.
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C 6 meses.
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D 2 anos.
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E 2 anos e 6 meses.