Conforme Decreto nº 43.885, DE 04/10/2004, não é considerado um dever ético do servidor público:
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                                    A Não ser tempestivo nas prestações de contas de suas atividades.
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                                    B Ser assíduo e frequente ao serviço.
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                                    C Agir com lealdade e boa-fé.
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                                    D Manter limpo e em perfeita ordem o local de serviço.
