No que diz respeito à cessão de empregados da ARSESP a outros órgãos ou entidades da Administração Pública, o Decreto Estadual nº 52.455/2007 estabelece que é
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                                    A permitida sem prejuízo da remuneração, e vedada, em qualquer caso, com prejuízo da remuneração.
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                                    B permitida com ou sem prejuízo da remuneração, desde que solicitada pelo Secretário da Casa Civil.
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                                    C vedada sem prejuízo da remuneração, exceto se a Diretoria declarar ser de interesse da autarquia.
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                                    D expressamente vedada, em qualquer caso, com ou sem remuneração.
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                                    E vedada, exceto com prejuízo da remuneração, desde que autorizada pelo Governador.
