O Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, definindo diretrizes para os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA e lhes assegurando cumulativamente, Exceto: 
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                                    A Previsão da possibilidade de conclusão, após concluído setenta e cinco por cento do total de horas letivas, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.
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                                    B A destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral.
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                                    C A observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.
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                                    D A carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica.
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                                    E Contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas.
