Conforme expressamente previsto no Art. 10 do Decreto Estadual nº 16.038/2002, os órgãos de assessoramento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte compreendem, EXCETO:         
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                                    A Ajudância Geral.
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                                    B Gabinete do Comando Geral.
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                                    C Diretoria de Engenharia e Operações.
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                                    D Comissão Permanente de Ética e Disciplina.
