Nos termos da Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública no 111/09, que Institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o não comparecimento sem justificativa do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias acarretará a aplicação da sanção de
- A censura.
- B advertência.
- C demissão.
- D suspensão por 90 (noventa) dias.
- E cassação de disponibilidade.