Sobre a perda ou suspensão dos direitos políticos, analise as afirmativas a seguir.
 
I. Com a vigência da Constituição Federal de 1988, após a redemocratização do país, a cassação de direitos políticos tornou-se apenas uma hipótese de suspensão dos direitos políticos; é vedada a sua decretação pelo Poder Executivo, como ocorria no Regime Militar, e está permitida a sua imposição somente na via judicial, respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
 
II. O estrangeiro somente perderá os direitos políticos quando sua naturalização for cancelada por sentença transitada em julgado.
 
III. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea e, flexibilizou na íntegra o Art. 15, inciso III, da Constituição Federal; são inelegíveis os que forem condenados criminalmente, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
 
IV. A Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), Art. 1º, inciso I, alínea g, ressalva o afastamento da inelegibilidade dos que tiverem suas contas, relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, quando tal decisão houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário; todavia, a suspensão ou nulidade da referida decisão deverá ser emanada de órgão judicial colegiado.
 
Está correto o que se afirma em 
         
        
            
                
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                                        A I e III, apenas.
                    
                                     
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                                        B III, apenas.
                    
                                     
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                                        C I e IV, apenas.
                    
                                     
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                                        D II, apenas.