Em relação às disposições finais e transitórias do Estatuto da Criança e do Adolescente, os órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais devem emitir recibo em favor do doador, assinado por pessoa competente e pelo presidente do Conselho correspondente, especificando, EXCETO: 
 -   A Número de ordem.
-   B Nome da criança beneficiária.
-   C Ano-calendário a que se refere à doação.
-   D Nome, CNPJ ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador.
-   E Nome, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço do emitente.
