De acordo com o que prevê expressamente a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seu artigo 32, § 1º, acerca da contratação: "O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições", EXCETO:
Com relação à dívida e ao endividamento público, assinale a opção correta.
A Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, ao regulamentar o Art. 169 da CRFB/88, fixa os percentuais máximos para a despesa total com pessoal, em cada período de apuração.
Nesse aspecto, segundo a LRF, assinale a opção que indica o percentual da receita corrente líquida que os municípios não poderão exceder.
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), entende-se por dívida pública consolidada ou fundada