Os resíduos sólidos em saúde (RSS) devem ser segregados no momento de sua geração, conforme classificação por grupos, de acordo com a RDC 222/2018. Portanto, os sacos para acondicionamento de RSS do grupo Adevem ser substituídos ao atingirem o limite de:
- A 1/3 (um terço) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume
- B 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume
- C 3/3 (três terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, dependentemente do volume
- D 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume