A exoneração de ofício dar-se-á, exceto:
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                                    A quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
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                                    B quando, por decorrência de prazo, ficar extinta a disponibilidade.
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                                    C quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício.
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                                    D quando o funcionário pedir transferência.
