Questões de Exceção de Pré-Executividade (Direito Tributário)

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A respeito do processo executivo fiscal, observada a Lei n.º 6.830/1980 e a jurisprudência do STJ, julgue os seguintes itens.

I Embora não seja possível a emenda ou substituição da certidão de dívida ativa após a decisão de primeira instância, o acolhimento em parte dos embargos à execução não impede o prosseguimento do feito executivo se a cobrança se referir a parcelas autônomas.
II Não cabe exceção de pré-executividade para arguição de ilegitimidade passiva em execução fiscal proposta contra sócio da pessoa jurídica devedora incluído como responsável na certidão de dívida ativa.
III É necessária a instrução da petição inicial da execução fiscal com o demonstrativo de cálculo, sob pena de rejeição preliminar da peça.

Assinale a opção correta.

  • A Todos os itens estão certos.
  • B Apenas os itens I e II estão certos.
  • C Apenas os itens I e III estão certos.
  • D Apenas os itens II e III estão certos.

A Fazenda Pública ajuizou execução fiscal contra uma empresa e incluiu um de seus sócios no polo passivo. Este sócio, por sua vez, apresentou exceção de pré-executividade, que

  • A é admissível na execução fiscal, relativamente a qualquer matéria, incluindo as que demandem dilação probatória, mas não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo.
  • B é admissível na execução fiscal, relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, mas não permite a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo.
  • C não é admissível na execução fiscal, devendo o sócio se valer de embargos à execução, garantindo previamente o juízo, independentemente da matéria que pretenda arguir.
  • D é admissível na execução fiscal, relativamente às matérias cognoscíveis de ofício que não demandem dilação probatória, e, se acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo, pode levar à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
  • E é admissível na execução fiscal, relativamente a qualquer matéria, incluindo as que demandem dilação probatória, e, se acolhida, com a exclusão do sócio do polo passivo, pode levar à condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios.
“Trata-se de figura atípica, informal, que não admite dilação probatória, que tem cabimento sempre que o executado pretenda infirmar a certeza, a liquidez ou a exigibilidade do título em execução, por meio de inequívoca prova, independendo sua propositura de prévia segurança do juízo.” A definição proposta diz respeito a:
  • A Embargos de terceiro.
  • B Embargos à execução.
  • C Mandado de segurança.
  • D Exceção de pré-executividade.

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.

  • Certo
  • Errado

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.

  • Certo
  • Errado