São despesas obrigatórias a serem realizadas com as verbas dos fundos da criança e do adolescente, segundo disposição expressa de lei federal vigente, aquelas relativas ao
- 
                                   
                                   
                                    A patrocínio de projetos de planejamento reprodutivo, prevenção e acompanhamento da gravidez na adolescência e ao apoio a programas de proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.
- 
                                   
                                   
                                    B incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda de crianças e adolescentes e ao incentivo para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica.
- 
                                   
                                   
                                    C desenvolvimento de sistemas de informação e de avaliação no âmbito do sistema nacional de atendimento socioeducativo e à pesquisa de metodologias de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
- 
                                   
                                   
                                    D apoio a adolescentes egressos de programas de privação de liberdade e ao estímulo a projetos de orientação e acompanhamento sociofamiliar das crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil na lógica de sua erradicação.
- 
                                   
                                   
                                    E incentivo a projetos inovadores de inclusão escolar de crianças e adolescentes com deficiência e ao apoio a crianças e adolescentes egressos de acolhimento institucional e suas famílias.
