Conforme Resolução COFEN nº 543/2017, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem deve observar o sistema de classificação de pacientes, sendo assim, o percentual do total de profissionais de enfermagem para o cuidado semi-intensivo deve ser de, no mínimo:
- A 20% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
- B 33% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
- C 36% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
- D 42% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.
- E 52% enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem.