De acordo com o previsto na Lei n°6.099/1997, do estado do Pará, as sanções de competência da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon-PA), referentes aos serviços públicos, atendidas as formalidades que as originaram e indicadas, no auto de infração, as respectivas razões, devem ser aplicadas
-   A pelos gerentes dos Grupos Técnicos da Arcon-PA.
-   B pela Diretoria-Geral da Arcon-PA.
-   C pelas Diretorias competentes da Arcon-PA.
-   D pelo Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos.
-   E pelas Coordenadorias da Arcon-PA.
