De acordo com a Lei nº 9.725/2009 (Código de Edificações do Município de Belo Horizonte), estão dispensadas da aprovação de projeto e do licenciamento as seguintes obras, EXCETO:
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A construção de marquises.
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B construção de muros.
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C escadas e rampas descobertas sobre terreno natural, respeitados os parâmetros da legislação vigente.
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D modificações internas às unidades residenciais que não gerem alteração da área líquida edificada, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.