De acordo com a Lei nº 9.725/2009 (Código de Edificações do Município de Belo Horizonte), estão dispensadas da aprovação de projeto e do licenciamento as seguintes obras, EXCETO:
- A construção de marquises.
- B construção de muros.
- C escadas e rampas descobertas sobre terreno natural, respeitados os parâmetros da legislação vigente.
- D modificações internas às unidades residenciais que não gerem alteração da área líquida edificada, nos termos da Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo.