Sobre a Lei Municipal nº 3.488/2002, ao diretor técnico compete exercer: 
 I. A direção médica da Fundação, ligando-a à Direção Administrativa, e participar das reuniões da diretoria, com direito a voto, buscando as soluções e atendendo às suas atribuições previstas no presente estatuto. II. Efetuar o controle do corpo clínico no que for atinente ao relacionamento do mesmo com o Hospital. III. Recomendar ao Diretor Executivo a exclusão de integrantes do corpo clínico por problemas éticos. IV. Coordenar a elaboração dos protocolos médicos, a serem observados pelo corpo clínico e pela Fundação. 
 Estão CORRETOS:
- 
                                   
                                   
                                    A Somente os itens I e II.
- 
                                   
                                   
                                    B Somente os itens I e III.
- 
                                   
                                   
                                    C Somente os itens II, III e IV.
- 
                                   
                                   
                                    D Todos os itens.
