De acordo com a Lei Orgânica do município de Itabira/MG, são objetivos prioritários da referida municipalidade, EXCETO:
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                                    A Preservar a moralidade administrativa.
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                                    B Empenhar-se, no âmbito de sua competência, pela efetividade dos direitos individuais e sociais, em favor de uma sociedade livre, justa e solidária.
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                                    C Estimular e difundir o ensino e a cultura, proteger o patrimônio cultural e histórico e o meio ambiente e combater a poluição, em qualquer de suas formas.
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                                    D Promover o que desenvolva e fortaleça junto aos cidadãos e grupos sociais, os sentimentos de pertinência à comunidade local, zelando, de modo integral, para que se preserve sua identidade social, cultural, jurídica, econômica, política e histórica.
