Para os efeitos do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), entende-se como zona urbana toda área em que existam melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre os quais destaca-se:
      -    A meio-fi o ou calçamento, exceto canalização de águas pluviais  
-    B abastecimento de água e de gás canalizado  
-    C sistema de esgotos sanitários e infraestrutura de telecomunicações  
-    D rede de iluminação pública, desde que apresente posteamento para distribuição domiciliar  
-    E escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado