A Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF), resultado de processos democráticos com envolvimento de diversos atores e aprovada pela Resolução nº 338, de 6 de maio de 2004, está estabelecida com base no(s) seguinte(s) princípio(s):
         
        
            
                
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                                        A deve ser compreendida como política pública norteadora para a formulação de políticas setoriais, cuja implantação deve ocorrer apenas no setor público de atenção à saúde.
                    
                                     
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                                        B envolve um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e a fim de garantir os princípios da universalidade, integralidade e equidade.
                    
                                     
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                                        C trata-se de um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo.
                    
                                     
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                                        D trata-se de um conjunto de ações que envolvem a organização do estoque, compra, venda e distribuição de medicamentos na Farmácia Popular.
                    
                                     
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                                        E refere-se à atividade direta do farmacêutico com a prescrição médica, visando a uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos e mensuráveis.