O Plano Estadual de Cultura do Ceará, segundo a Lei Nº 16.026, de 01 de junho de 2016, que o instituiu, é definido como uma “ferramenta de planejamento estratégico, de duração decenal, que define os rumos da política cultural, organiza, regula e norteia a execução da política estadual de cultura, estabelece estratégias e metas, define prazos e recursos necessários à sua implementação”. Assim, é correto afirmar que esse plano
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A fortalece a política cultural estadual ao desvinculá-la de um governo específico, transformando-a em política de Estado.
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B tem um limite temporal muito restrito ao ser apenas decenal.
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C carece de operacionalidade, funcionando mais como um indicador para a atuação dos governantes.
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D enquanto estiver vigente, determina de forma pormenorizada toda a atuação da política cultural estadual.