De acordo com a Lei Estadual nº 3.204/2007, com redação dada pela Lei Estadual nº 3.930/13, no âmbito da Corregedoria-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, é correto afirmar que as Comissões, os Conselhos Permanentes e as Unidades de Apuração serão
- A instalados em número compatível com as necessidades do serviço, no máximo de três unidades para órgão, conforme critérios definidos em conjunto pelo Delegado-Geral de Polícia Civil e Comandante-Geral da Polícia Militar.
- B compostos por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas que façam parte do quadro do órgão há, pelo menos, 3 (três) anos e que tenham ingressado no serviço público mediante prévio concurso público.
- C integrados por servidores estáveis da ativa, vedada a designação de Policiais e Bombeiros Militares da Reserva, bem como Policiais Civis e demais funcionários aposentados integrantes do Sistema de Segurança Pública.
- D integrados por Delegados de Polícia, Peritos, Policiais Civis, Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e por servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, bem como por funcionários integrantes do sistema.
- E compostos exclusivamente por servidores públicos estaduais estáveis de carreira, vedada sua nomeação para cargo de provimento em comissão, pois já recebem os vencimentos próprios de seus cargos efetivos e não deve haver incentivo remuneratório para os servidores responsáveis pela apuração e punição disciplinar.