Em relação ao IPVA e seus contornos definidos na Lei Estadual Nº 6.017/96, no que tange ao momento de ocorrência do fato gerador, é correto afirmar que:
-   A na data da chegada em território nacional, em relação a veículo importado diretamente do exterior por consumidor final.
-   B na data da primeira aquisição por concessionária de veículos situados no Estado do Pará.
-   C após 1(um) ano da data em que ocorrer a perda da não-incidência ou da isenção.
-   D na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador.
-   E no dia 31 de janeiro de cada ano, sempre fracionado o imposto quando à aquisição ocorrer durante o ano.
