Questões de Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras (Legislação Federal)

As instituições financeiras arroladas pela Lei Complementar nº 105/2001 devem conservar sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados.
O dever de sigilo é extensivo ao Banco Central do Brasil, em relação às operações que realizar e às informações que obtiver no exercício de suas atribuições. Todavia, existem situações previstas na referida Lei Complementar em que o Banco Central do Brasil é obrigado a prestar informações a terceiros.
Acerca deste tema, analise as afirmativas a seguir.
I. É dever do Banco Central do Brasil fornecer, diretamente e em caráter exclusivo, às comissões parlamentares de inquérito, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, informações e documentos sigilosos de que necessitarem.
II. O sigilo, inclusive quanto a contas de depósitos, aplicações e investimentos mantidos em instituições financeiras, não pode ser oposto ao Banco Central do Brasil no desempenho de suas funções de fiscalização, exceto ao proceder a inquérito em instituição financeira submetida a regime especial.
III. O Banco Central do Brasil depende de prévia autorização do Poder Judiciário para fornecer documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, independentemente da existência de processo judicial em curso.
Está correto o que se afirma em

Sobre a quebra de sigilo financeiro, assinale a afirmativa correta.

Em relação ao compartilhamento de informações fiscais entre as autoridades administrativas no interesse da administração pública, nos termos do Código Tributário Nacional, não é vedada a divulgação de informações relativas

Sobre o sigilo bancário para efeitos tributários no Brasil é CORRETO afirmar que:

A Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar n.o 105/2001) prevê um rol de instituições financeiras obrigadas a conservar sigilo nas suas operações e nos serviços por elas prestados. Além das instituições expressamente listadas, a referida lei admite que outras sociedades venham a ser consideradas como instituições financeiras em razão da natureza de suas operações, desde que tal se dê por decisão