Quanto às funções institucionais da Defensoria Pública do Estado de Roraima, a Lei Complementar n° 164/10 estabelece que
-   A não serão exercidas contra pessoas jurídicas de Direito Público.
-   B será dada imediata ciência ao Ministério Público do Estado se o Defensor Público do Estado entender inexistir hipótese de atuação institucional.
-   C aos membros da Defensoria Pública do Estado é garantido sentar-se no mesmo plano do Magistrado.
-   D o instrumento de conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial.
-   E o exercício do cargo de Defensor Público do Estado é delegável.
