De acordo com a Lei Complementar nº 208, de 20.12.2018, do Município de Campinas, o sistema viário do loteamento urbano deverá ter calçadas com largura mínima de 3,00 metros e as ciclofaixas para sentido único devem ter largura mínima de
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                                    A 2,00 m.
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                                    B 1,20 m.
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                                    C 1,80 m.
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                                    D 1,50 m.
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                                    E 1,40 m.
