Conforme a Lei Complementar do Estado de Roraima nº 224, de 28 de janeiro de 2014, suspende-se temporariamente o direito do militar ao subsídio quando:
-   A em qualquer tipo de licença.
-   B na situação em que faltar ao serviço.
-   C em virtude de condenação criminal, por sentença pendente de recurso, à pena privativa de liberdade que não determine a perda do posto ou da graduação.
-   D ao ultrapassar o tempo estabelecido na legislação específica, em licença para tratamento de saúde de pessoa da família.
-   E por ocasião da realização de serviço voluntário.
