Segundo a Lei Complementar nº 32/2010, Art. 60, do Município de Birigui, a demissão das funções temporárias de docentes dar-se-á, dentre outras situações, quando for
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A exonerado o titular do cargo.
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B prorrogado o prazo da contratação.
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C extinto o cargo de natureza docente.
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D readaptado o docente titular do cargo.
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E constatada violação dos direitos trabalhistas.