Segundo a Lei Complementar n⁰ 3.563, de 20 de outubro de 2006, nas zonas de preservação ambiental – ZP8, os recuos mínimos de frente, laterais e de fundos, em metros, e a taxa de ocupação, em porcentagem, devem ser correta e respectivamente iguais a
- 
                                   
                                   
                                    A 5,00; 5,00; 10,00 e 40%.
- 
                                   
                                   
                                    B 5,00; 5,00; 5,00 e 50%.
- 
                                   
                                   
                                    C 10,00; 5,00; 5,00 e 30%.
- 
                                   
                                   
                                    D 10,00; 5,00; 10,00 e 20%.
- 
                                   
                                   
                                    E 5,00; 2,50; 5,00 e 25%.
