De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 914/2002, o Conselho Diretor da ARTESP será composto por
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A sete Diretores com mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos.
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B um Diretor-Geral e mais três Diretores, com mandatos alternados de dois anos.
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C um Diretor-Geral e mais cinco Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes de quatro anos.
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D sete Diretores com mandatos alternados de dois anos.
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E um Diretor-Geral e mais nove Diretores, com mandatos alternados de três anos.