De acordo com a Lei Complementar nº 94, de 22 de dezembro de 2006, o Plano Diretor do Município da Itajaí será revisto sempre que mudanças significativas na evolução urbana o recomendarem ou a cada:
-   A 2 anos.
-   B 5 anos.
-   C 8 anos.
-   D 10 anos.
-   E 15 anos.
