De acordo com a Lei Complementar nº 94, de 22 de dezembro de 2006, o Plano Diretor do Município da Itajaí será revisto sempre que mudanças significativas na evolução urbana o recomendarem ou a cada:
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A 2 anos.
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B 5 anos.
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C 8 anos.
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D 10 anos.
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E 15 anos.