De acordo com a Lei n.º 10.028/2000, constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas a
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A propositura de lei de diretrizes orçamentárias anual sem as metas fiscais na forma da lei.
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B realização de operação de crédito externo, sem prévia autorização legislativa.
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C inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada.
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D colocação, no mercado financeiro, de títulos da dívida pública que não tenham sido criados por lei.
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E execução de ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.