Sobre a língua portuguesa, a Lei nº 10.436/2002 afirma que
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A é a segunda língua das pessoas surdas, por isso ela não precisa ser aprendida ou ensinada, uma vez que a Libras cumpre um papel pleno como sistema de comunicação cotidiana na vida dos surdos.
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B é a segunda língua das pessoas surdas, por isso ela precisa ser ensinada, na modalidade falada, para surdos em diferentes contextos de ensino-aprendizagem, especialmente em escolas.
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C a Libras não poderá substituí-la na sua modalidade escrita.
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D a Libras não poderá substituí-la na sua modalidade escrita, exceto em escolas bilíngues e contextos jurídicos.
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E é a língua oficial do Brasil ao lado da Libras, uma vez que a lei reconheceu que os surdos utilizam um sistema de comunicação e expressão diferente das pessoas ouvintes.