A Lei Complementar nº 12.723/2017 trata sobre os procedimentos administrativos a serem adotados para concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis, no âmbito do Município de Uberlândia, a entidades com fins não econômicos. De acordo com essa Lei, o prazo máximo para concessão de direito real de uso de bens públicos imóveis é de
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                                    A 15 anos.
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                                    B 20 anos.
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                                    C 25 anos.
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                                    D 30 anos.
