A Progressão Horizontal é a passagem de um grau para outro imediatamente superior, dentro do mesmo nível, mediante classificação no processo de Avaliação de Desempenho. Conforme a Lei Municipal n° 12.987/2007, art. 37, está habilitado à Progressão Horizontal o servidor que tiver
-   A sido afastado por doença ocupacional, mesmo que o período seja superior a seis meses ininterruptos.
-   B sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior, nos últimos três anos.
-   C sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício.
-   D conseguido afastamento, desde que inferior a noventa dias, para tratar de problemas pessoais.
-   E obtido desempenho superior à média do Grupo, consideradas as três últimas Avaliações de Desempenho.
