A Lei Federal 13.103/2015 que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, afirma que integram a categoria profissional de que trata esta Lei, os motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes atividades ou categorias econômicas:  
 
 I- De transporte rodoviário de passageiros. 
 II- De transporte rodoviário de cargas. 
 III- De transporte ferroviário de passageiros e cargas. 
 IV- De transporte marítimo e fluvial. 
 
 Estão CORRETOS os itens:
-   A I-II-IV.
-   B I-IV.
-   C I-III.
-   D I-II.
