De acordo com a Lei nº 13.465/2017, o assentamento urbano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento, prevista na Lei nº 5.868/1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural, é considerado:
-
A Núcleo urbano.
-
B Núcleo urbano informal.
-
C Núcleo informal consolidado.
-
D Núcleo urbano informal consolidado.
-
E Demarcação.