Segundo o artigo 11-B, inciso IV, da Lei Federal n° 13.640/2018, o condutor de veículo de transporte privado individual deverá apresentar o seguinte documento:
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A somente categoria “D” da habilitação.
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B certidão negativa de antecedentes criminais.
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C registro do veículo em seu nome.
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D quitação total de débitos estaduais.
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E certificado de inspeção veicular.