Segundo o artigo 11-B, inciso IV, da Lei Federal n° 13.640/2018, o condutor de veículo de transporte privado individual deverá apresentar o seguinte documento:
-   A somente categoria “D” da habilitação.
-   B certidão negativa de antecedentes criminais.
-   C registro do veículo em seu nome.
-   D quitação total de débitos estaduais.
-   E certificado de inspeção veicular.
