A Lei nº 15.301/2004, institui as carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo no Estado de Minas Gerais. Conforme descrito no art 2º da Lei, dentre as definições abaixo, relacione a 1ª coluna de acordo com a 2ª, de alto a baixo, e em seguida marque a alternativa CORRETA. 
1. Carreira 
2. Quadro de pessoal 
3. Nível 
4. Grau 
( ) posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira. 
( ) conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou entidade. 
( ) conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira. 
( ) posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades. 
      -    A ( ) 3 – 2 – 1 – 4  
-    B ( ) 3 – 1 – 2 – 4  
-    C ( ) 4 – 1 – 2 – 3  
-    D ( ) 4 – 2 – 1 – 3