Segundo o Art. 3º da Lei Municipal nº 1.945/2001, NÃO corresponde a um dos princípios básicos da carreira do Magistério Público do Município de Seberi:
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A Habilitação profissional.
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B Valorização profissional.
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C Piso salarial profissional.
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D Eficiência funcional progressiva.
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E Progressão funcional na carreira.