Para os efeitos da Lei nº 2.479, de 17 de outubro de 2003, denomina-se unidade executora a entidade de direito privado, organizada no âmbito da unidade municipal educacional de Ensino Fundamental Regular e Supletivo e de Educação Infantil, aquela
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                                    A sem fins lucrativos, para garantia da não participação comunitária na administração escolar.
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                                    B com fins lucrativos, representativa da comunidade escolar, como caixa escolar, associação de amigos da escola e outras entidades congêneres, organizadas na forma da lei, para garantia da participação comunitária na administração escolar.
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                                    C com fins lucrativos, para garantia da não participação comunitária na administração escolar.
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                                    D sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar, tais como caixa escolar, associação de amigos da escola e outras entidades congêneres, organizadas na forma da lei, para garantia da participação comunitária na administração escolar.
